terça-feira, 25 de junho de 2013

CAPÍTULO 6 REFORMA DO ESTADO (CONTINUAÇÃO)

Mais propostas para a verdadeira Reforma do Estado.

Capítulo 6 (continuação).


O mapa não está de pernas para o ar. Está virado a ocidente.


REFORMA DO TERRITÓRIO

    A primeira reforma que propomos é, assim, a reforma autárquica ou do território.
    Tomemos todos os poderes difusos do Estado, actualmente cerca de 1200: Administrações regionais, Comissões Coordenadoras, delegações distritais e concelhias, subdelegações, Institutos regionais, zonas turísticas, agrícolas, autoridades portuárias, etc., e bem assim todos os poderes delegados dos Ministérios. Tomemos também os Concelhos e as Freguesias, os Governos Civis (que não estão extintos, apenas suspensos), as associações de municípios, empresas municipais, associações regionais, zonas metropolitanas e todos os outros poderes de base autárquica. Vertamos toda essa panóplia de poderes em apenas três: A região, o município e a freguesia.

    A Região

    A regionalização no nosso país está por realizar, apesar de existir o enquadramento constitucional para o fazer. Como sabemos, um mapa da regionalização foi já rejeitado em referendo. Os argumentos aduzidos contra a regionalização são por demais conhecidos: Acrescentaria mais despesa à despesa, seriam poderes redundantes e concorrentes com o os do Governo, potencialmente, seriam mais oito ou nove “Alberto João Jardim”, uns mostrengos despesistas, especialistas em gastar à farta o dinheiro dos outros.
    Não é esta a acepção que temos de regionalização. Para nós, a regionalização tem que partir dos pressupostos antes enunciados, DDDR. Assim, teremos que ter um governo e um parlamento regionais com poderes e competências que, naturalmente, deixam de pertencer ao governo central. As regiões têm que ter um orçamento próprio e não receber fundos através do governo. O governo não pode ser um pai que dá a mesada aos filhos, um governo que distribui dinheiro às regiões para estas gastarem. Os órgãos de poder regionais devem ter responsabilidades que são exclusivas, desde a gestão da saúde à da educação, da segurança às infraestruturas. Todo o “ruído branco” da governação deve ser transferido para as regiões, desde a colocação da professora na escola ao horário de atendimento do centro de saúde, e da reparação da ponte ao apoio à fábrica. Deve ser o governo regional, com os seus próprios meios, a prover esses e outros assuntos, aliviando, deste modo – e de que maneira – o governo central. Este deve, como dissemos supra, pensar e agir globalmente, livre enfim dos faits divers do dia a dia. Teremos assim um governo regional que conhece os assuntos e actua localmente, sem se poder virar seja para quem for a pedir responsabilidades (um governo por conta própria) e um governo central mais leve e desimpedido para governar o país, sem as distracções que entopem o seu normal funcionamento, como vem acontecendo até agora.
    Defendemos que o governo regional deve ter um elenco executivo, deve ter a seu cargo a definição, implementação e execução das políticas globais para a região. A sua actuação deve ser escrutinada pela assembleia regional que terá poderes semelhantes aos da Assembleia da República, com as devidas adaptações e limitações.
    O orçamento regional deve provir de uma percentagem de todos os impostos cobrados na região, IRS, IRC, IVA, etc, e não de impostos próprios como a extinta SISA, verdadeiro imposto fabricante de mamarrachos, posto que única recita própria dos municípios. Para além desta percentagem de impostos cobrados segundo regras previamente definidas, deverá haver um fundo nacional a que as regiões poderão lançar mão para financiar projectos de desenvolvimento, de modo a colmatar as diferenças de desenvolvimento entre regiões, um pouco como o comunitário FEDER. Falaremos disto mais adiante quando discutirmos uma outra reforma. O ponto é que o governo regional gastará o dinheiro da região, em vez de pedir dinheiro ao governo central, e só poderá contar com esse dinheiro e mais nenhum, estando expressamente proibidos, o governo central de emprestar dinheiro, emitir dívida a favor das regiões ou prestar avales às regiões e o governo regional de emitir dívida ou pedir empréstimos, seja em nome próprio, seja por expedientes como empresas municipais ou regionais ou bancos regionais. Deste modo, terá que gerir bem o que tem, sob pena de não poder cumprir o que promete e ser responsabilizado nas urnas.
    Face à dimensão do nosso território, afigura-nos ideal a divisão em cinco regiões. A França, que é cerca de cinco vezes e meia maior do que nós, tem 22 regiões, e a Espanha, cerca de cinco vezes o nosso território, 19. A Itália, de dimensão aproximada à da Espanha, tem 20. A Bélgica, que tem cerca de metade no nosso tamanho, tem 3 regiões, sendo que uma delas é urbana (Bruxelas). Cinco parece-nos o número certo.
    O critério para a elaboração do mapa das regiões deve ser a Província e não o Distrito. A província é que confere identidade regional. Um habitante de Alcochete é um orgulhoso ribatejano, do mesmo modo que um habitante de Grândola é um orgulhoso alentejano, sem que ambos nutram alguma afeição especial por Setúbal, o seu distrito.
    Assim, propomos uma região a norte, constituída pelas províncias do Minho, Douro Litoral e Trás os Montes e Alto Douro, com a capital na cidade do Porto.
    Uma segunda região será formada pelas províncias da Beira Alta, Beira Baixa e Beira Litoral, com capital em Coimbra.
    A terceira região resultará da aglomeração das províncias do Ribatejo e da Estremadura, com capital em Lisboa.
    A quarta região agrupará as duas províncias do Alto e Baixo Alentejo, com capital em Évora.
    Finalmente teremos a província do Algarve elevada a região, com a capital em Faro.

    O Município.

    Actualmente, o nosso país está dividido em 308 municípios. Esse número deve ser reduzido para cerca de 60, e em qualquer caso, não mais de 70. Como exemplo, o Algarve deve passar de 20 para 5 municípios: Lagos, Portimão, Albufeira, Faro e Tavira.
    Os municípios devem ter a maior parte dos actuais poderes delegados da administração central do Estado, isto é, a gestão prática da educação, da saúde, da segurança, dos resíduos, vias de comunicação, etc. OS futuros municípios devem ter mais território sob a sua jurisdição e, por conseguinte, uma visão de conjunto mais alargada e uma maior economia de escala. Devem, em suma, actuar como pequenas regiões, mais do que como grandes municípios, gerindo os recursos e os serviços à comunidade.
       
    A Freguesia

    Pese embora a “reforma” que o actual governo fez, a qual se limita a cortar no número de freguesias, na nossa verdadeira reforma, as freguesias deverão conservar a maior parte dos seus poderes e ainda receber a maior parte dos poderes que actualmente estão cometidos aos municípios, isto é, entendemos que as freguesias deverão ter uma política de proximidade com os cidadãos. O seu número deverá oscilar entre as 600 e as 700, e deverão ser encaradas, não como super freguesias, mas sim como mini municípios.     
       Objectivos: Esta reforma do território terá os seguintes objectivos: Tornar o exercício do poder mais desconcentrado (em vez de um governo central que manda e 308 Câmaras que pouco ou nada podem fazer senão obedecer, o poder deve estar assente numa estrutura horizontal e não vertical); mais descentralizado (cada governo regional exerce o poder na sua região, em vez de estar à espera das decisões de vindas de Lisboa); mais democrático (os eleitores locais elegem os seus representantes locais para órgãos de poder local, os quais detêm meios e legitimidade para governar e respondem perante os seus eleitores sem desculpas); mais responsabilização (estando perfeitamente definida a rede de poderes e meios, ninguém pode passar a batata quente para o vizinho ou para cima; a culpa deixa de morrer solteira).
    Do ponto de vista económico, as vantagens são evidentes: Cada governo regional pugnará por uma maior competitividade da sua região e, porque os meios são próprios e não alheios, investirá com critério e gastará com parcimónia.
    Os ganhos em economia de escala serão notórios. A redundância de organismos e funções será tendencialmente reduzida e a burocracia tendencialmente simplificada, pois ficam claramente definidas as competências do governo central e dos governos regionais. Nem o governo central desconfia das regiões nem estas se escudam em “Lisboa” para não decidir. A poupança em gastos redundantes e os benefícios de investimentos criteriosos ultrapassará a médio prazo quaisquer custos de arranque.

    REFORMA DO SISTEMA FISCAl

    Para concretizar e tornar exequível a reforma do território, mencionámos alterações à fiscalidade. Na verdade, esta deverá ser a mãe de todas as reformas. Mas que reforma fiscal?
    Em primeiro lugar, observemos o actual estado das coisas no que à fiscalidade diz respeito. Não há qualquer estabilidade fiscal, um valor determinante para o investimento. Com efeito, hoje em dia as leis fiscais são modificadas constantemente pelos governos para prover aos cabimentos orçamentais. A política fiscal é hoje o braço armado da política orçamental, e não da política económica. Ora, isto é profundamente errado e deve ser radicalmente alterado. Quando há uma “folga” orçamental, alivia-se a carga fiscal; quando não há “margem”, carregam-se os impostos, e o governo vai invariavelmente a onde é mais fácil sacar, os trabalhadores por conta de outrem e os consumidores. A política fiscal é, pois, um saque constante, consoante as necessidades (diríamos, os caprichos) dos governos.
    Não há, também, qualquer equidade fiscal. Muito poucos pagam quase tudo, ao passo que muitos pagam quase nada. Tomemos como exemplo o IRS: Dos cerca de sete milhões e meio de contribuintes (se somos quase onze milhões, porque diabo é que mais de três milhões de pessoas não são sequer contribuintes? Não haverá pelo menos um milhão ou mais de pessoas a viver na “clandestinidade fiscal”?) apenas cerca de três milhões e meio é que pagam IRS. Destes, cerca de um milhão contribui com menos de 5% da receita total do imposto, ao passo que, no lado oposto do espectro, cerca de cem mil contribuintes pagam o equivalente a cerca de 25% da receita. Os outros 70% são suportados pelos papalvos a que se convenciona chamar a “classe média”. Que equidade existe nesta distribuição dos sacrifícios? De resto, situação semelhante ocorre com o IRC: Apenas cerca de cem mil empresas pagam imposto, e destas, pouco menos de oitenta mil pagam o equivalente a menos de 15% da receita total, ao passo que cerca de cinco mil empresas pagam mais de 50% da receita, ficando o restante a cargo de cerca de vinte mil “pequenas e médias” empresas, as que correspondem à classe média das empresas.
    Havendo uma floresta de impostos, cada um com as suas idiossincrasias, a maior parte dos contribuintes declara o que lhe aprouver, tentando fugir o mais que possa, o que não admira, visto que a carga fiscal é violentíssima. Fugir torna-se assim uma questão de sobrevivência. Para os que não podem escapar, o bullying fiscal abate-se sobre os cumpridores, com toda a sorte de presunções, liquidações, reversões e outras perseguições que mais não atestam senão a tremenda incompetência e iniquidade do sistema.
    O resultado é uma economia clandestina que vale hoje cerca de 30% do PIB e uma receita fiscal que fica sistematicamente aquém das necessidades, não obstante a elevadíssima carga fiscal.  
    Propomos que a política fiscal seja fundada em cinco bons e sãos princípios:
    Primeiro: Princípio da estabilidade. A política fiscal deve ser estabelecida por uma lei quadro da fiscalidade e não deve poder ser modificada para efeitos orçamentais, salvo em casos de extrema necessidade, valendo então os princípios da necessidade, proporcionalidade e adequação.
    Segundo: Princípio da universalidade. Há um mendigo, nas ruas da baixa de Lisboa que bate furiosamente com o copo das esmolas no chão e clama aos transeuntes: “Nem que seja a moeda mais pequena!”. Pois bem, é esse mesmo o fio condutor que subjaz a este princípio. Todos pagam, nem que seja uma moeda pequena. Todos sem excepção. A partir de um euro de rendimento, todos os contribuintes devem pagar imposto. A assunção deste princípio implica, bem o sabemos, o fim dos benefícios e das isenções fiscais. Também sabemos que estas vantagens fiscais constituem instrumentos importantes para atrair investimento, designadamente o investimento estrangeiro. Porém, no novo quadro competitivo de uma economia madura e sofisticada como a que pretendemos, atrair investimento com base em apoios ou vantagens fiscais é algo que queremos riscar do nosso plano. Este princípio da universalidade pretende justamente tornar igual para todos, sem excepção a obrigatoriedade de pagar impostos. Como terá dito Benjamim Franklin: “Pagar impostos é comprar civilização”. É comprar cidadania, dizemos nós, converter súbditos em cidadãos.
    Terceiro: Princípio da transparência. O Estado, quando exige aos cidadãos o pagamento de imposto, fica com duas obrigações: Primeira, a de cobrar efectivamente os impostos devidos por cada contribuinte, e segunda, assegurar a cada um de nós que os outros também pagam, isto é, que ninguém fica de fora. Para implementar este princípio, é imperioso acabar com o actual regime de segredo ou sigilo bancário. É também fundamental instituir um sistema de controlo que permita reconstituir a tracibilidade dos fluxos financeiros. É assumir o seguinte: Se o dinheiro sai de um bolso, entra noutro; sem saiu de uma conta, entrou noutra; a cada custo corresponde um proveito, a cada despesa, uma receita. O Estado deverá ter à sua disposição os mecanismos legais que lhe permitam reconstituir estes fluxos e saber, em tempo real, onde anda o dinheiro. Não em nome de um “Big Brother” fiscal, mas justamente para assegurar a cada um de nós que vai longe o tempo em que quem pagava era otário e quem não pagava era esperto. Pretende-se pôr fim ao chicoespertismo da evasão e fraude fiscais.
    Há um balanço delicado, bem sabemos, entre a implementação prática deste princípio e a reserva de intimidade e da vida privada. Mas isto não significa transformar o segredo em publicidade. Apenas a autoridade fiscal e o Ministério Público poderão ter acesso aos dados e estas autoridades estarão obrigadas ao sigilo, sim, mas profissional. É um passo difícil de dar, mas é o único que pode tornar consequente a reforma fiscal.
    A economia clandestina vale hoje cerca de 30% do PIB. Com a implementação desta reforma e, em particular, deste princípio, este número poderá baixar para valores próximos da média europeia, que ronda os 10 a 15%, ou seja, podemos fazer baixar a economia clandestina para cerca de metade do seu valor actual e aumentar o PIB em cerca de 25 a 30 biliões de euros. O valor equivalente ao serviço da dívida congelada pela moratória. Já alguma vez foi tentada esta reforma? Não. Tem riscos? Sim. Vale a pena? Absolutamente.
    Quarto: Princípio da simplicidade. Os impostos devem ser simples de compreender. Deveremos aspirar a um sistema fiscal em que qualquer miúdo de dez anos possa compreendê-lo.
    Advogamos o fim da divisão dos rendimentos. Sejam do trabalho (dependente ou independente), do capital (rendas, juros, lucros), da propriedade ou outros, rendimento é rendimento. A diferença entre as categorias deve relevar apenas para fins estatísticos.
    Advogamos também a individualidade do imposto. Pouco importa se existe ou não agregado familiar, se este tem um ou vários contribuintes, e se tem ou não dependentes e de que natureza. Cada contribuinte deve pagar impostos sobre o seu rendimento. Quanto maior for o agregado familiar, mais despesas serão elegíveis para dedução. As políticas ao incentivo da natalidade não deverão ter reflexos fiscais, mas serão de outra natureza (menores custos na educação e na saúde, por exemplo). Simplicidade.
    Queremos que a actual selva intrincada de isenções, deduções e comparticipações seja substituída por uma simples dedução genérica. Numa percentagem do rendimento global, o contribuinte pode demonstrar que realizou despesas elegíveis para essa dedução. Habitação; educação, formação e cultura; saúde; segurança social e seguros de vida; solidariedade. E não deve haver limites para cada despesa, isto é, o limite das despesas dedutíveis é o limite da dedução genérica. Se um contribuinte tiver a totalidade da sua dedução genérica em despesas de habitação, bastará apresentar essas despesas.
    O número de escalões deverá ser pequeno e terá um critério previamente definido. Esse critério deverá ser o do salário mínimo, isto é, o escalão mais baixo deverá ir de um euro a catorze salários mínimos (SMx12+2sub), o escalão seguinte de um salário a um determinado múltiplo, etc.
    O cálculo deverá ser simples de fazer: O valor do rendimento anual define qual o escalão em que se enquadra o contribuinte. Cada escalão tem associado uma percentagem do rendimento em dedução genérica. Subtraída a dedução do rendimento bruto, fica o rendimento liquido. A este, aplica-se a taxa de imposto correspondente ao escalão. Se por exemplo, convencionarmos que para um escalão de um a dois salários mínimos, a dedução é de 40% e a taxa é de 12,5%, teremos os seguintes resultados: Se um contribuinte ganhar 800€ mensais, terá um rendimento bruto anual de 11.200€. Pode deduzir em despesas elegíveis, 40% desse valor, ou seja, 4.480€. O rendimento líquido é, pois, o equivalente ao bruto descontada a dedução, isto é, 6.720€. Se a taxa é de 12,5%, o contribuinte terá que pagar 840€ de IRS.
    O número de impostos deve diminuir. Deverão existir apenas dois impostos directos, o IRS e o IRC, respectivamente para as pessoas singulares e as colectivas. No que tange aos impostos indirectos, devem ser eliminados os impostos que constituem obstáculos à economia, como o IMT (antiga sisa, o “imposto mais estúpido do mundo”, porquanto força ao conluio entre o comprador e o vendedor para enganar o Estado), o Imposto de Selo, entre outros. O critério deve ser o seguinte: Taxar o consumo, via IVA. Taxar a poluição, pelo que deve continuar a existir o Imposto Especial sobre combustíveis, ainda que modernizado e estendido a todas as fontes poluentes. E deverá existir um imposto especial sobre os “vícios” (tabaco, álcool e jogo). A aquisição e transmissão de imóveis deverá, como qualquer bem de consumo, ser taxada em sede de IVA e não de IMT. E o Imposto Automóvel deverá pura e simplesmente desaparecer, dando lugar a uma formula simples em que entram em linha de conta a cilindrada e a potência do veículo e a poluição por este causada. Esta formula deve ser aplicada anualmente a cada viatura circulante. Não é taxada a aquisição (para isso já é cobrado o IVA) mas sim a utilização. Assim, pela utilização do solo, os proprietários de imóveis deverão pagar uma taxa (um IMI reformulado) e pela utilização de meios de transporte próprios, outra taxa.
    IRS, IRC, IVA, IE“P” (poluição), IE”V”(vícios), Taxa sobre imóveis, Taxa sobre veículos. Eis o universo fiscal que propomos. 
    Quinto: Princípio da dignidade. Traduzimos assim o que pretendemos que seja a relação entre o contribuinte e o fisco. Este último tem ao seu dispor todos os meios para determinar o rendimento. Por isso, deixa de perseguir o contribuinte. Por sua vez, o cidadão não cometerá a estupidez de pretender praticar a fraude e a evasão fiscal porque sabe que será inelutavelmente apanhado. Deste modo, saem definitivamente de cena as odiosas presunções, reversões, liquidações oficiosas e outros expedientes indignos de que o Fisco lança hoje mão para perseguir os contribuintes, não cabendo àqueles, quando acusados, ter que provar que os elefantes não são azuis e não têm asas.

    Uma reforma fiscal nestes termos – impostos estáveis e previsíveis, aplicáveis a todos, sem excepção, sem possibilidade de fugas, simples de compreender e com um tratamento digno por parte do Fisco – poderá trazer a carga fiscal para valores substancialmente mais baixos. Sem entrar em explicações que porventura teriam cabimento noutro papel, atrevemo-nos a sugerir taxas de IRS entre 10% e 25%, IRC entre 10% e 15% e IVA entre 5% e 15%. Será possível atingir uma receita fiscal que cubra perfeitamente todas as despesas públicas sem défice. Alargando a base de incidência, diminui-se a carga fiscal. A receita fiscal diminui em valor, mas aumenta em volume. Em vez de poucos pagarem muito, muitos pagam pouco. 
    Se levarmos a cabo uma reforma fiscal com estas características, poderemos cobrar a cada um, um valor de impostos mais reduzido, decapitar a economia clandestina, tornar a vida fiscal simples e previsível, e a relação com o Estado, saudável. E teremos muito, mas muito mais receita fiscal, a suficiente para acabarmos de vez com o défice.


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