Mais propostas para a verdadeira Reforma do Estado.
Capítulo 6 (continuação).
O mapa não está de pernas para o ar. Está virado a ocidente.
REFORMA DO TERRITÓRIO
A primeira reforma que
propomos é, assim, a reforma autárquica ou do território.
Tomemos todos os
poderes difusos do Estado, actualmente cerca de 1200: Administrações regionais,
Comissões Coordenadoras, delegações distritais e concelhias, subdelegações,
Institutos regionais, zonas turísticas, agrícolas, autoridades portuárias,
etc., e bem assim todos os poderes delegados dos Ministérios. Tomemos também os
Concelhos e as Freguesias, os Governos Civis (que não estão extintos, apenas
suspensos), as associações de municípios, empresas municipais, associações
regionais, zonas metropolitanas e todos os outros poderes de base autárquica.
Vertamos toda essa panóplia de poderes em apenas três: A região, o município e
a freguesia.
A Região
A regionalização no nosso
país está por realizar, apesar de existir o enquadramento constitucional para
o fazer. Como sabemos, um mapa da regionalização foi já rejeitado em referendo.
Os argumentos aduzidos contra a regionalização são por demais conhecidos: Acrescentaria
mais despesa à despesa, seriam poderes redundantes e concorrentes com o os do
Governo, potencialmente, seriam mais oito ou nove “Alberto João Jardim”, uns
mostrengos despesistas, especialistas em gastar à farta o dinheiro dos outros.
Não é esta a acepção
que temos de regionalização. Para nós, a regionalização tem que partir dos
pressupostos antes enunciados, DDDR. Assim, teremos que ter um governo e um
parlamento regionais com poderes e competências que, naturalmente, deixam de
pertencer ao governo central. As regiões têm que ter um orçamento próprio e não
receber fundos através do governo. O governo não pode ser um pai que dá a
mesada aos filhos, um governo que distribui dinheiro às regiões para estas
gastarem. Os órgãos de poder regionais devem ter responsabilidades que são
exclusivas, desde a gestão da saúde à da educação, da segurança às
infraestruturas. Todo o “ruído branco” da governação deve ser transferido para
as regiões, desde a colocação da professora na escola ao horário de atendimento
do centro de saúde, e da reparação da ponte ao apoio à fábrica. Deve ser o
governo regional, com os seus próprios meios, a prover esses e outros assuntos,
aliviando, deste modo – e de que maneira – o governo central. Este deve, como
dissemos supra, pensar e agir globalmente, livre enfim dos faits divers do dia a dia. Teremos assim um governo regional que
conhece os assuntos e actua localmente, sem se poder virar seja para quem for a
pedir responsabilidades (um governo por conta própria) e um governo central
mais leve e desimpedido para governar o país, sem as distracções que entopem o
seu normal funcionamento, como vem acontecendo até agora.
Defendemos que o
governo regional deve ter um elenco executivo, deve ter a seu cargo a
definição, implementação e execução das políticas globais para a região. A sua
actuação deve ser escrutinada pela assembleia regional que terá poderes
semelhantes aos da Assembleia da República, com as devidas adaptações e
limitações.
O orçamento regional
deve provir de uma percentagem de todos os impostos cobrados na região, IRS,
IRC, IVA, etc, e não de impostos próprios como a extinta SISA, verdadeiro
imposto fabricante de mamarrachos, posto que única recita própria dos
municípios. Para além desta percentagem de impostos cobrados segundo regras
previamente definidas, deverá haver um fundo nacional a que as regiões poderão
lançar mão para financiar projectos de desenvolvimento, de modo a colmatar as
diferenças de desenvolvimento entre regiões, um pouco como o comunitário FEDER.
Falaremos disto mais adiante quando discutirmos uma outra reforma. O ponto é
que o governo regional gastará o dinheiro da região, em vez de pedir dinheiro
ao governo central, e só poderá contar com esse dinheiro e mais nenhum, estando
expressamente proibidos, o governo central de emprestar dinheiro, emitir dívida
a favor das regiões ou prestar avales às regiões e o governo regional de emitir
dívida ou pedir empréstimos, seja em nome próprio, seja por expedientes como
empresas municipais ou regionais ou bancos regionais. Deste modo, terá que
gerir bem o que tem, sob pena de não poder cumprir o que promete e ser
responsabilizado nas urnas.
Face à dimensão do
nosso território, afigura-nos ideal a divisão em cinco regiões. A França, que é
cerca de cinco vezes e meia maior do que nós, tem 22 regiões, e a Espanha,
cerca de cinco vezes o nosso território, 19. A Itália, de dimensão aproximada à
da Espanha, tem 20. A Bélgica, que tem cerca de metade no nosso tamanho, tem 3
regiões, sendo que uma delas é urbana (Bruxelas). Cinco parece-nos o número
certo.
O critério para a
elaboração do mapa das regiões deve ser a Província e não o Distrito. A
província é que confere identidade regional. Um habitante de Alcochete é um
orgulhoso ribatejano, do mesmo modo que um habitante de Grândola é um orgulhoso
alentejano, sem que ambos nutram alguma afeição especial por Setúbal, o seu
distrito.
Assim, propomos uma
região a norte, constituída pelas províncias do Minho, Douro Litoral e Trás os
Montes e Alto Douro, com a capital na cidade do Porto.
Uma segunda região será
formada pelas províncias da Beira Alta, Beira Baixa e Beira Litoral, com
capital em Coimbra.
A terceira região
resultará da aglomeração das províncias do Ribatejo e da Estremadura, com
capital em Lisboa.
A quarta região
agrupará as duas províncias do Alto e Baixo Alentejo, com capital em Évora.
Finalmente teremos a província
do Algarve elevada a região, com a capital em Faro.
O Município.
Actualmente, o nosso
país está dividido em 308 municípios. Esse número deve ser reduzido para cerca
de 60, e em qualquer caso, não mais de 70. Como exemplo, o Algarve deve passar de
20 para 5 municípios: Lagos, Portimão, Albufeira, Faro e Tavira.
Os municípios devem ter
a maior parte dos actuais poderes delegados da administração central do Estado,
isto é, a gestão prática da educação, da saúde, da segurança, dos resíduos,
vias de comunicação, etc. OS futuros municípios devem ter mais território sob a
sua jurisdição e, por conseguinte, uma visão de conjunto mais alargada e uma
maior economia de escala. Devem, em suma, actuar como pequenas regiões, mais do
que como grandes municípios, gerindo os recursos e os serviços à comunidade.
A Freguesia
Pese embora a “reforma”
que o actual governo fez, a qual se limita a cortar no número de freguesias, na
nossa verdadeira reforma, as freguesias deverão conservar a maior parte dos seus
poderes e ainda receber a maior parte dos poderes que actualmente estão
cometidos aos municípios, isto é, entendemos que as freguesias deverão ter uma
política de proximidade com os cidadãos. O seu número deverá oscilar entre as
600 e as 700, e deverão ser encaradas, não como super freguesias, mas sim como
mini municípios.
Objectivos: Esta reforma do território terá
os seguintes objectivos: Tornar o exercício do poder mais desconcentrado (em
vez de um governo central que manda e 308 Câmaras que pouco ou nada podem fazer
senão obedecer, o poder deve estar assente numa estrutura horizontal e não
vertical); mais descentralizado (cada governo regional exerce o poder na sua
região, em vez de estar à espera das decisões de vindas de Lisboa); mais democrático
(os eleitores locais elegem os seus representantes locais para órgãos de poder
local, os quais detêm meios e legitimidade para governar e respondem perante os
seus eleitores sem desculpas); mais responsabilização (estando perfeitamente
definida a rede de poderes e meios, ninguém pode passar a batata quente para o
vizinho ou para cima; a culpa deixa de morrer solteira).
Do ponto de vista
económico, as vantagens são evidentes: Cada governo regional pugnará por uma
maior competitividade da sua região e, porque os meios são próprios e não alheios,
investirá com critério e gastará com parcimónia.
Os ganhos em economia
de escala serão notórios. A redundância de organismos e funções será
tendencialmente reduzida e a burocracia tendencialmente simplificada, pois
ficam claramente definidas as competências do governo central e dos governos
regionais. Nem o governo central desconfia das regiões nem estas se escudam em
“Lisboa” para não decidir. A poupança em gastos redundantes e os benefícios de
investimentos criteriosos ultrapassará a médio prazo quaisquer custos de
arranque.
REFORMA DO SISTEMA
FISCAl
Para concretizar e
tornar exequível a reforma do território, mencionámos alterações à fiscalidade.
Na verdade, esta deverá ser a mãe de todas as reformas. Mas que reforma fiscal?
Em primeiro lugar,
observemos o actual estado das coisas no que à fiscalidade diz respeito. Não há
qualquer estabilidade fiscal, um valor determinante para o investimento. Com
efeito, hoje em dia as leis fiscais são modificadas constantemente pelos
governos para prover aos cabimentos orçamentais. A política fiscal é hoje o braço
armado da política orçamental, e não da política económica. Ora, isto é
profundamente errado e deve ser radicalmente alterado. Quando há uma “folga”
orçamental, alivia-se a carga fiscal; quando não há “margem”, carregam-se os
impostos, e o governo vai invariavelmente a onde é mais fácil sacar, os
trabalhadores por conta de outrem e os consumidores. A política fiscal é, pois,
um saque constante, consoante as necessidades (diríamos, os caprichos) dos
governos.
Não há, também,
qualquer equidade fiscal. Muito poucos pagam quase tudo, ao passo que muitos
pagam quase nada. Tomemos como exemplo o IRS: Dos cerca de sete milhões e meio
de contribuintes (se somos quase onze milhões, porque diabo é que mais de três
milhões de pessoas não são sequer contribuintes? Não haverá pelo menos um
milhão ou mais de pessoas a viver na “clandestinidade fiscal”?) apenas cerca de
três milhões e meio é que pagam IRS. Destes, cerca de um milhão contribui com
menos de 5% da receita total do imposto, ao passo que, no lado oposto do espectro,
cerca de cem mil contribuintes pagam o equivalente a cerca de 25% da receita.
Os outros 70% são suportados pelos papalvos a que se convenciona chamar a
“classe média”. Que equidade existe nesta distribuição dos sacrifícios? De
resto, situação semelhante ocorre com o IRC: Apenas cerca de cem mil empresas
pagam imposto, e destas, pouco menos de oitenta mil pagam o equivalente a menos
de 15% da receita total, ao passo que cerca de cinco mil empresas pagam mais de
50% da receita, ficando o restante a cargo de cerca de vinte mil “pequenas e
médias” empresas, as que correspondem à classe média das empresas.
Havendo uma floresta de
impostos, cada um com as suas idiossincrasias, a maior parte dos contribuintes
declara o que lhe aprouver, tentando fugir o mais que possa, o que não admira,
visto que a carga fiscal é violentíssima. Fugir torna-se assim uma questão de
sobrevivência. Para os que não podem escapar, o bullying fiscal abate-se sobre os cumpridores, com toda a sorte de
presunções, liquidações, reversões e outras perseguições que mais não atestam
senão a tremenda incompetência e iniquidade do sistema.
O resultado é uma
economia clandestina que vale hoje cerca de 30% do PIB e uma receita fiscal que
fica sistematicamente aquém das necessidades, não obstante a elevadíssima carga
fiscal.
Propomos que a política
fiscal seja fundada em cinco bons e sãos princípios:
Primeiro: Princípio da
estabilidade. A política fiscal deve ser estabelecida por uma lei quadro da
fiscalidade e não deve poder ser modificada para efeitos orçamentais, salvo em
casos de extrema necessidade, valendo então os princípios da necessidade,
proporcionalidade e adequação.
Segundo: Princípio da
universalidade. Há um mendigo, nas ruas da baixa de Lisboa que bate
furiosamente com o copo das esmolas no chão e clama aos transeuntes: “Nem que
seja a moeda mais pequena!”. Pois bem, é esse mesmo o fio condutor que subjaz a
este princípio. Todos pagam, nem que seja uma moeda pequena. Todos sem
excepção. A partir de um euro de rendimento, todos os contribuintes devem pagar
imposto. A assunção deste princípio implica, bem o sabemos, o fim dos
benefícios e das isenções fiscais. Também sabemos que estas vantagens fiscais
constituem instrumentos importantes para atrair investimento, designadamente o
investimento estrangeiro. Porém, no novo quadro competitivo de uma economia
madura e sofisticada como a que pretendemos, atrair investimento com base em
apoios ou vantagens fiscais é algo que queremos riscar do nosso plano. Este
princípio da universalidade pretende justamente tornar igual para todos, sem
excepção a obrigatoriedade de pagar impostos. Como terá dito Benjamim Franklin:
“Pagar impostos é comprar civilização”. É comprar cidadania, dizemos nós,
converter súbditos em cidadãos.
Terceiro: Princípio da
transparência. O Estado, quando exige aos cidadãos o pagamento de imposto, fica
com duas obrigações: Primeira, a de cobrar efectivamente os impostos devidos
por cada contribuinte, e segunda, assegurar a cada um de nós que os outros
também pagam, isto é, que ninguém fica de fora. Para implementar este
princípio, é imperioso acabar com o actual regime de segredo ou sigilo
bancário. É também fundamental instituir um sistema de controlo que permita
reconstituir a tracibilidade dos fluxos financeiros. É assumir o seguinte: Se o
dinheiro sai de um bolso, entra noutro; sem saiu de uma conta, entrou noutra; a
cada custo corresponde um proveito, a cada despesa, uma receita. O Estado
deverá ter à sua disposição os mecanismos legais que lhe permitam reconstituir
estes fluxos e saber, em tempo real, onde anda o dinheiro. Não em nome de um
“Big Brother” fiscal, mas justamente para assegurar a cada um de nós que vai
longe o tempo em que quem pagava era otário e quem não pagava era esperto.
Pretende-se pôr fim ao chicoespertismo da evasão e fraude fiscais.
Há um balanço delicado,
bem sabemos, entre a implementação prática deste princípio e a reserva de
intimidade e da vida privada. Mas isto não significa transformar o segredo em
publicidade. Apenas a autoridade fiscal e o Ministério Público poderão ter
acesso aos dados e estas autoridades estarão obrigadas ao sigilo, sim, mas
profissional. É um passo difícil de dar, mas é o único que pode tornar
consequente a reforma fiscal.
A economia clandestina
vale hoje cerca de 30% do PIB. Com a implementação desta reforma e, em
particular, deste princípio, este número poderá baixar para valores próximos da
média europeia, que ronda os 10 a 15%, ou seja, podemos fazer baixar a economia
clandestina para cerca de metade do seu valor actual e aumentar o PIB em cerca
de 25 a 30 biliões de euros. O valor equivalente ao serviço da dívida congelada
pela moratória. Já alguma vez foi tentada esta reforma? Não. Tem riscos? Sim.
Vale a pena? Absolutamente.
Quarto: Princípio da
simplicidade. Os impostos devem ser simples de compreender. Deveremos aspirar a
um sistema fiscal em que qualquer miúdo de dez anos possa compreendê-lo.
Advogamos o fim da
divisão dos rendimentos. Sejam do trabalho (dependente ou independente), do
capital (rendas, juros, lucros), da propriedade ou outros, rendimento é
rendimento. A diferença entre as categorias deve relevar apenas para fins
estatísticos.
Advogamos também a
individualidade do imposto. Pouco importa se existe ou não agregado familiar,
se este tem um ou vários contribuintes, e se tem ou não dependentes e de que
natureza. Cada contribuinte deve pagar impostos sobre o seu rendimento. Quanto
maior for o agregado familiar, mais despesas serão elegíveis para dedução. As
políticas ao incentivo da natalidade não deverão ter reflexos fiscais, mas
serão de outra natureza (menores custos na educação e na saúde, por exemplo). Simplicidade.
Queremos que a actual
selva intrincada de isenções, deduções e comparticipações seja substituída por uma
simples dedução genérica. Numa percentagem do rendimento global, o contribuinte
pode demonstrar que realizou despesas elegíveis para essa dedução. Habitação;
educação, formação e cultura; saúde; segurança social e seguros de vida;
solidariedade. E não deve haver limites para cada despesa, isto é, o limite das
despesas dedutíveis é o limite da dedução genérica. Se um contribuinte tiver a
totalidade da sua dedução genérica em despesas de habitação, bastará apresentar
essas despesas.
O número de escalões
deverá ser pequeno e terá um critério previamente definido. Esse critério
deverá ser o do salário mínimo, isto é, o escalão mais baixo deverá ir de um
euro a catorze salários mínimos (SMx12+2sub), o escalão seguinte de um salário
a um determinado múltiplo, etc.
O cálculo deverá ser
simples de fazer: O valor do rendimento anual define qual o escalão em que se
enquadra o contribuinte. Cada escalão tem associado uma percentagem do
rendimento em dedução genérica. Subtraída a dedução do rendimento bruto, fica o
rendimento liquido. A este, aplica-se a taxa de imposto correspondente ao
escalão. Se por exemplo, convencionarmos que para um escalão de um a dois
salários mínimos, a dedução é de 40% e a taxa é de 12,5%, teremos os seguintes
resultados: Se um contribuinte ganhar 800€ mensais, terá um rendimento bruto
anual de 11.200€. Pode deduzir em despesas elegíveis, 40% desse valor, ou seja,
4.480€. O rendimento líquido é, pois, o equivalente ao bruto descontada a
dedução, isto é, 6.720€. Se a taxa é de 12,5%, o contribuinte terá que pagar
840€ de IRS.
O número de impostos
deve diminuir. Deverão existir apenas dois impostos directos, o IRS e o IRC,
respectivamente para as pessoas singulares e as colectivas. No que tange aos
impostos indirectos, devem ser eliminados os impostos que constituem obstáculos
à economia, como o IMT (antiga sisa, o “imposto mais estúpido do mundo”,
porquanto força ao conluio entre o comprador e o vendedor para enganar o
Estado), o Imposto de Selo, entre outros. O critério deve ser o seguinte: Taxar
o consumo, via IVA. Taxar a poluição, pelo que deve continuar a existir o
Imposto Especial sobre combustíveis, ainda que modernizado e estendido a todas
as fontes poluentes. E deverá existir um imposto especial sobre os “vícios”
(tabaco, álcool e jogo). A aquisição e transmissão de imóveis deverá, como
qualquer bem de consumo, ser taxada em sede de IVA e não de IMT. E o Imposto
Automóvel deverá pura e simplesmente desaparecer, dando lugar a uma formula
simples em que entram em linha de conta a cilindrada e a potência do veículo e
a poluição por este causada. Esta formula deve ser aplicada anualmente a cada
viatura circulante. Não é taxada a aquisição (para isso já é cobrado o IVA) mas
sim a utilização. Assim, pela utilização do solo, os proprietários de imóveis
deverão pagar uma taxa (um IMI reformulado) e pela utilização de meios de
transporte próprios, outra taxa.
IRS, IRC, IVA, IE“P”
(poluição), IE”V”(vícios), Taxa sobre imóveis, Taxa sobre veículos. Eis o
universo fiscal que propomos.
Quinto: Princípio da
dignidade. Traduzimos assim o que pretendemos que seja a relação entre o
contribuinte e o fisco. Este último tem ao seu dispor todos os meios para
determinar o rendimento. Por isso, deixa de perseguir o contribuinte. Por sua
vez, o cidadão não cometerá a estupidez de pretender praticar a fraude e a
evasão fiscal porque sabe que será inelutavelmente apanhado. Deste modo, saem
definitivamente de cena as odiosas presunções, reversões, liquidações oficiosas
e outros expedientes indignos de que o Fisco lança hoje mão para perseguir os contribuintes,
não cabendo àqueles, quando acusados, ter que provar que os elefantes não são
azuis e não têm asas.
Uma reforma fiscal
nestes termos – impostos estáveis e previsíveis, aplicáveis a todos, sem
excepção, sem possibilidade de fugas, simples de compreender e com um
tratamento digno por parte do Fisco – poderá trazer a carga fiscal para valores
substancialmente mais baixos. Sem entrar em explicações que porventura teriam
cabimento noutro papel, atrevemo-nos a sugerir taxas de IRS entre 10% e 25%,
IRC entre 10% e 15% e IVA entre 5% e 15%. Será possível atingir uma receita
fiscal que cubra perfeitamente todas as despesas públicas sem défice. Alargando
a base de incidência, diminui-se a carga fiscal. A receita fiscal diminui em
valor, mas aumenta em volume. Em vez de poucos pagarem muito, muitos pagam
pouco.
Se levarmos a cabo uma
reforma fiscal com estas características, poderemos cobrar a cada um, um valor de
impostos mais reduzido, decapitar a economia clandestina, tornar a vida fiscal
simples e previsível, e a relação com o Estado, saudável. E teremos muito, mas
muito mais receita fiscal, a suficiente para acabarmos de vez com o défice.
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