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quarta-feira, 24 de julho de 2013

Da Europa parte 2 Fim

Conclui-se a publicação do panfleto com a última parte do capítulo 7 dedicado à Europa.

   

A MOEDA ÚNICA

   Para juntar a injúria ao insulto, à crise das instituições, temos a crise da moeda única. Esta, criada para dar à Europa a estabilidade cambial e afastar de vez o fantasma da inflação, bem como para harmonizar os mercados e as economias e assegurar um financiamento a baixos juros, a longo prazo, transformou-se num problema, um verdadeiro nó górdio que ninguém sabe como desatar. O Euro, de solução, transformou-se em problema. Porquê? Qual é o mal da moeda única?
   Para entendermos o que se passa com a moeda única, talvez valha a pena pensar em que consiste uma moeda, bem, única. Mais uma vez, façamos apelo aos nossos primos da América e comparemos o Euro com o Dólar.
   O Dólar é emitido por uma única entidade, tal como o Euro. Num caso, é a Reserva Federal, noutro, o Banco Central Europeu.
   O Dólar vigora em todo o território dos Estados Unidos, sem variação cambial. O Euro também vigora em todos os estados que aderiram ao tratado da união económica e monetária.
   A Reserva Federal, após análise cíclica às condições do mercado, emite uma nota em que fixa o valor da taxa de juro que está disposta a pagar pela sua moeda. Esta nota tem a virtude de “fixar” o mercado, isto é, os bancos que negoceiam moeda seguem aquela taxa como referência, e as diferentes taxas de juro, consoante as maturidades, variam, mas pouco, em torno da taxa de referência. O BCE faz o mesmo, “fixando”, deste modo a Euribor. Esta missão é determinante em dois aspectos: Primeiro, controla a estabilidade dos preços, ou seja, contraria as tendências inflacionistas, contribuindo decisivamente para uma inflação tendencialmente baixa. Segundo, fixando o “preço” do dinheiro, controla também os fluxos de capital no mercado, não deixando que haja dinheiro a mais (o que conduziria a uma desvalorização da moeda) nem dinheiro a menos (o efeito contrário). É este, podemos dizê-lo, o maior sucesso até agora da missão do BCE.
   A FED (nicname ou abreviatura para Reserva Federal) emite dívida em Dólares e depois empresta esse dinheiro angariado no mercado, quer aos bancos nacionais, quer aos bancos estrangeiros, quer ao governo federal, quer aos governos estaduais. E agora é que se nota a diferença entre uma moeda verdadeiramente única e uma moeda “quase única” ou “única, ma non troppo”. É certo que o BCE emite dívida. É certo que o BCE empresta aos bancos. Mas o BCE não é o único nem o mais importante emissor de dívida. Na zona Euro, cada estado é responsável por emitir dívida para as suas necessidades de financiamento, em Euros, é certo, mas tendo como respaldo as suas próprias reservas e os seus próprios activos. E como um estado não tem, por si só, o poder de influenciar o mercado, este percepciona a saúde da economia do estado emissor e o seu respectivo risco, e cobra o yield ou juro, de acordo com esse risco. E como os riscos variam de estado para estado, assim também variam os juros cobrados. É esta brecha na unidade da moeda, a responsável pela actual crise das dívidas soberanas.
   Esta brecha existe porque há, como dissemos, uma variação entre os juros que os diferentes estados obtêm quando se financiam. A diferença é de tal modo acentuada que alguns países financiam-se a juros muito baixos, e outros, a juros elevadíssimos. Estes últimos, quanto mais necessitam de financiamento, mais se endividam, porque maior é o serviço da dívida, ou seja, o valor dos juros que têm que pagar, e quanto maior for a dívida, maior será o risco. Este, por sua vez, determina o aumento dos juros e o consequente aumento do endividamento, numa espiral de dívida que não pára de crescer.   

   REFORMAR A EUROPA: O EURO         
     
   Comecemos, então, pela moeda quase única. Se o problema tem a ver com a multiplicidade de emissores de dívida, o que fazer?
   Alguns Estados, designadamente aqueles que têm melhor rating, ou seja, menor percepção de risco, e por conseguinte, obtêm no mercado yields mais baixos, entendem que as coisas devem ficar como estão, e que cada Estado se deve desenvencilhar por si próprio no que respeita ao financiamento. Dizem que os Estados com melhor rating não devem ser prejudicados por aqueles em que os juros são mais elevados. No fundo, se há uma diferença é porque uns são mais rigorosos e criteriosos ao passo que outros são relapsos e gastadores. A história da cigarra e da formiga contada às criancinhas. Dizem também que os seus contribuintes não devem pagar para os que se “portam mal”, sendo estes, os Estados que estão em dificuldade.
   Esta tese engloba duas mentiras e uma estupidez. Primeira mentira: Uns são melhores do que outros porque fizeram o seu “trabalho da casa”, isto é, uns são cigarras e outros, formigas.
   Esta mentira advém da ignorância e da falta de qualidades de liderança e até da incompreensão do que é a realidade europeia, que os políticos que integram actuais governos do centro e norte da Europa patenteiam. O que há (e sempre houve) é economias mais fortes e outras mais fracas, economias grandes e pequenas, economias alavancadas na indústria e outras, nos serviços. Isto não significa que uns sejam objectivamente melhores do que outros; significa apenas que uns têm condições objectivas, históricas e estruturais para resistir melhor a uma crise do que outros, desde logo porque o ponto de partida do seu desenvolvimento económico foi diferente. Na UE há Estados que já eram muito desenvolvidos há cem anos enquanto que outros só mais recentemente lograram alcançar estádios de desenvolvimento semelhante. As diferenças na força das economias não tem a ver com trabalho ou preguiça, com previdência ou imprevidência, com poupança ou despesa; tem a ver com o facto muito simples de sermos diferentes, tal como o Kentucky é diferente do Massachusetts sem que essa diferença em peso económico signifique, por parte da FED, a asfixia financeira a um Estado e o maná a outro. Ambos são estados da mesma federação e por isso recebem tratamento igual e igual acesso ao financiamento.
   De resto, a política de estabilidade dos preços traduzida na taxa fixada pelo BCE, a Euribor, que já mencionámos anteriormente, é um sucesso e decorre da harmonização dos riscos com vista à obtenção de taxas de juro e de inflação tendencialmente baixas. De facto, se a taxa média da Euribor for, por exemplo, 2% e um dado Estado tiver uma taxa de inflação, digamos, de 1% ou menos, esse Estado em concreto estará a ser “prejudicado”, na medida em que a Euribor para ele poderia ser mais baixa. Já um Estado em que a taxa de inflação é de 3% estará a ser “beneficiado”, visto que goza de uma taxa directora inferior à taxa de inflação. Porém, as eventuais vantagens ou desvantagens egoísticas cedem perante o bem maior de não haver, nem deflação nem hiperinflação. Na verdade, todos beneficiam, por igual, de uma inflação tendencialmente uniforme e tendencialmente baixa, o que é um bem de valor muito superior face às pequenas vantagens que um ou outro Estado poderiam ganhar se a Euribor não existisse.
   Segunda mentira: Uns não devem pagar pelos outros. Esta mentira aviltante tem sido repetida à exaustão pelos governos de direita da Europa do centro e norte. Demagogicamente, referem-se aos seus contribuintes, que não devem pagar o esforço de equilíbrio das contas públicas e do endividamento de outros estados, devendo essa obrigação recair sobre os contribuíntes desses países em dificuldade. Trata-se de uma mentira abjecta e que deve ser furiosamente repudiada.
   Vejamos: Quando a Europa “ajuda” um país em dificuldade, fá-lo através do FEEF, o Fundo Europeu de Estabilidade Financeira. Mas quem é que financia este fundo? Desde logo o BCE, que emite dívida própria, financiando-se no mercado primário, isto é, no mercado em que apenas os maiores bancos actuam. Mas também financiam o fundo os países da zona Euro. E como? “Com o dinheiro dos contribuíntes” dizem os demagogos da direita. Não! Mil vezes não! O dinheiro dos contribuintes constitui receita fiscal de cada Estado. E a receita fiscal faz parte do Orçamento. É o FEEF financiado pelos orçamentos nacionais? Não! Então, meus caros, o dinheiro dos contribuíntes não é visto nem achado para este fundo. Os contribuintes pagam os seus impostos e a receita fiscal é integralmente gasta dentro das suas fronteiras. Nem um cêntimo do dinheiro dos impostos serve para ajudar seja quem for. Basta desta mentira!
   Se não é financiado pelos orçamentos nacionais, então como se financia o FEEF, para além do BCE? Muito simplesmente, os Estados também vão ao mercado financiar-se e, como se financiam no mercado primário, conseguem yields de 1% ou menos. E é esse dinheiro – e não o dos contribuíntes – que vai para o FEEF. Mas há mais: Esses Estados financiam-se a 1% ou menos, mas depois as taxas de juro cobradas aos países sob resgate são de 3 a 4%, isto é, os nossos “amigos” compram o dinheiro a 1 e vendem-nos a 3 ou 4! E tudo para nos “ajudar”! Com amigos destes, quem é que precisa de inimigos?
   A estupidez: A crise das dívidas soberanas é sistémica e mina o Euro. Cada vez que um Estado fica em dificuldades por não conseguir suster a sua dívida, é o Euro que fica em cheque. E o sistema monetário tem mais de psicológico do que de estritamente económico. A Europa não consegue sair da estagnação e alguém, algures, está em recessão, ou tem défice excessivo, ou paga juros elevadíssimos. Estes fenómenos arrastam a economia de um país para o fundo. E como estamos todos na mesma zona monetária, os problemas de uns acabam por afectar todos. Estima-se que um valor equivalente a 3 a 4% do PIB europeu seria suficiente para acabar rápida e definitivamente com a crise das dívidas. Mas acabar com a crise implica solidariedade em vez de egoísmo, liderança em vez de mesquinhez, visão e coragem, em vez de mediocridade. E o que nos falta são lideres dignos desse nome. Preferem continuar com as suas mentiras, pois pensam assim convencer os seus eleitorados ignorantes e revanchistas. Enganam-se. Prolongando a agonia do Euro, a crise tem o efeito de “ola mexicana”, isto é, replica em todos os Estados, “cigarras” ou “formigas” por igual, mais tarde ou mais cedo. E se fossem um pouco mais inteligentes e informados, os eleitores conservadores, perante a crise que os atinge deveriam perguntar-se se as coisas são como lhes contam.       

   O que fazer.

   Emissão de dívida unificada no BCE

   A moeda única deve ser verdadeiramente única e não se ficar pelas meias tintas. O BCE deve assumir a missão de absorver toda a dívida pública de todos os Estados da zona Euro e emitir em seu lugar dívida no mercado primário (logicamente a juros baixos) e financiar a banca e os Estados com esse capital. Os estados, por sua vez, corresponsabilizam-se, juntando os seus activos e reservas como colaterias, isto é, como garantias, às reservas do BCE. Deste modo, repõe-se o tecto da dívida – que, segundo condição do tratado, não deve ultrapassar os 60% do PIB – alivia-se de vez a pressão das dívidas sobre a economia, visto que os juros, por serem baixos, fazem baixar o serviço da dívida e libertam capital para o investimento, e harmoniza-se o mercado, ficando a zona Euro com um mercado monetário semelhante ao dos americanos, sem surtos de crise aqui ou ali.

   Compensação da dívida

   Uma vez que a maior parte das dívidas soberanas são entre Estados europeus, ou seja, a maior parte da dívida é doméstica ou interna à escala europeia, o montante das dívidas deverá ser compensado até ao limite dos créditos, por meio de um mecanismo de compensação de créditos e dívidas. Se o Estado A deve 100 ao Estado B, mas é credor de 20 do Estado C, então o Estado A deixa de receber 20 e só paga 80 ao Estado B, sendo certo que o Estado C entrega a este os 20 que devia ao Estado A. O mesmo deverão fazer os bancos entre si, em operações de troca de dívida. Deste modo, o montante global da dívida baixa acentuadamente, com benefícios para todos, incluindo os Estados “fortes”, que terão nos Estados agora aliviados, mercados com apetência e capacidade para adquirirem os bens e serviços que os “fortes” produzem. Mais uma vez, é uma questão de inteligência ou estupidez, de visão estratégica ou de demagogia.

   Deixar falir os bancos

   Desde 2008, a palavra de ordem na UE foi “salvar todos os bancos”, ou “não deixar falir nenhum banco”. Esta política foi adoptada por terror ao perigo sistémico, ou seja, à crença de que, se um banco falisse, todos os outros iriam atrás e haveria uma catadupa de falências, um efeito dominó com consequências catastróficas.
   Não fazendo apelo a um sem número de teorias da conspiração que apontam para os próprios bancos, como sendo os autores desta tese (privatizar os lucros, socializar os prejuízos), a verdade é que este perigo não é, pura e simplesmente real, como demonstram muitos e bons economistas, para quem quiser informar-se.
   Com efeito, existem milhares de bancos na Europa, e se alguns falissem, os seus prejuízos desapareceriam e os seus activos seriam tomados pelos seus credores, como, de resto, acontece em qualquer outro ramo de actividade económica. A carteira de títulos, as hipotecas, os depósitos, mudariam apenas de mãos; os depositantes passariam a levantar dinheiro noutro banco. Uma eventual “limpeza” dos maus bancos seria até profilática e, por isso, benéfica.
   Alguns dirão: Não podemos arriscar porque se um banco vai à falência, outros se seguirão. Respondemos: Se é certo que, numa fase inicial, quanto mais bancos falirem, mais falências se seguirão, não é menos certo que quanto mais falências houver, mais perto se aproxima o momento em que as falências diminuirão, porque o número de bancos no mercado diminui. Logo, haverá mais mercado e uma maior consolidação por parte dos bancos sobreviventes. Deste modo, os bancos consolidam, não porque recebem injecções de capital, mas porque absorvem as disponibilidades do mercado, tal como acontece em qualquer outra indústria.
   E os bancos “demasiadamente grandes para falir”? Resposta: Ninguém (ou nenhum banco) é demasiadamente grande para falir. A dimensão dos bancos pode ser controlada por via legislativa, com reforço da supervisão e, eventualmente, com legislação “anti trust”, obrigando os bancos demasiado grandes a dividirem-se em bancos comerciais e bancos de investimento, dividindo deste modo, quer a dimensão propriamente dita, quer os riscos associados a essa dimensão. Para além disso, a história ensina-nos que a um período de consolidação marcado por fusões e aquisições, segue-se um período de cisões e novas incorporações, ou seja novos actores no mercado. No fundo, os bancos pedem aos governos para que estes limitem os danos inerentes à lógica capitalista. Sejamos, pois, um pouco cínicos e deixemos o “mercado funcionar”. E quando um banqueiro aflito pedir ajuda, possamos nós responder: “It’s the economy, stupid!”.  

   REFORMAR A EUROPA: AS INSTITUIÇÕES

   Já discorremos supra acerca das instituições europeias e comparámos estas com as americanas. Pois bem, que reforma propomos para a Europa? A Europa que, de facto, já é uma federação, deve finalmente assumir-se como tal e fundar uma constituição. Do nosso ponto de vista, a política europeia deve nortear-se pelos seguintes princípios, no que concerne à sua constituição política:
   Primeiro princípio: Separação de poderes entre os Estados Membros e a União. Cada Estado tem os seus órgãos próprios de governo, mas estes não exercerão qualquer tipo de poder ou influência nos órgãos de poder da federação. A jurisdição dos órgãos estaduais não se estenderá aos órgãos federais. Nenhum chefe de estado ou de governo nacional terá qualquer poder nas instâncias federais. Cada macaco no seu galho.
   Segundo princípio: Primado da democracia sobre a plutocracia. Legitimidade e legitimação. Escrutínio e responsabilização. Os órgãos de poder da federação europeia serão eleitos por sufrágio dos eleitores europeus. Cada órgão será independente dos restantes, isto é, nenhum órgão será nomeado ou escolhido por outro, nenhum órgão poderá demitir outro, salvo em casos muito excepcionais. O órgão executivo será escrutinado pelo legislativo. As decisões advirão do debate, do consenso e do compromisso e não da imposição da vontade egoística de um ou mais Estados sobre os demais.
   Terceiro princípio: Coexistência dos princípios da universalidade e da proporcionalidade. Será assegurado o equilíbrio necessário entre a representação dos Estados e a representação dos povos. A proporcionalidade deve ser directa, ou seja, os povos devem fazer-se representar mediante a sua própria vontade, e não mediante os Estados a que pertencem. E estes devem fazer-se representar por representantes próprios, eleitos propositadamente para a função, e não por delegados dos órgãos nacionais (governo).
   Fundados nestes princípios, propomos a constituição de três órgãos de poder.
   O poder executivo será exercido por um presidente, que será, de entre vários, o candidato eleito com a maioria dos votos dos europeus. Este formará governo livremente, sem o constrangimento actual de ter que escolher dois alemães e um holandês, ou dois franceses e um austríaco. Escolherá, pois, segundo os critérios da competência técnica e da solidariedade política, pouco importando que no elenco governativo figurem três belgas e nenhum polaco, posto que os escolhidos sejam os mais adequados para a pasta que ocupam. O Presidente – e o seu governo – terá a cabo a condução da política geral da União, bem como a sua representação externa.    
   O poder legislativo será exercido em comum por dois órgãos, o Senado e o Parlamento.
   O Senado será eleito segundo um princípio de universalidade e terá assim a seu cargo a representação dos Estados. Se forem dois senadores por estado, será composto por 56 senadores, se forem 3 por Estado, 84, o que se nos afigura mais desejável, já que as estruturas multipartidárias avultam sobre as bipartidárias. Nenhum Estado terá sequer a veleidade, num universo de 84 senadores, de impor pontos de vista nacionais, pois não terá sucesso. Vigorará o consenso e o compromisso. O Senado terá como atribuições aprovar as decisões mais relevantes para a vida da União, validar os membros do governo e destituir, se for o caso, o presidente, se este praticar actos de elevadíssima gravidade. Ratificará, também, certas categorias de decisões do Parlamento.
   Por sua vez, este será eleito segundo um princípio de proporcionalidade. Os estados com maior número de eleitores terão um maior número de representantes. E estes serão eleitos por partidos, de modo a representar as diferentes sensibilidades. O Parlamento terá a tarefa de escrutinar a acção do Governo e de cooperar com ele na elaboração das leis comunitárias. Mais uma vez, prevalecerá a lógica europeia, ou federal, sobre os interesses nacionais, visto que num conjunto de várias centenas de deputados, nenhum estado terá o número suficiente de deputados para impor a sua vontade, nem estes se porão de acordo entre si, já que, se é certo que a nacionalidade os une, não é menos certo que os partidos e a ideologia de onde provêem, os separam.
   Em consequência com o que propomos, o Conselho Europeu deve dar lugar ao Senado, e a Comissão Europeia deve desaparecer para em seu lado surgir o Governo. Os poderes do Parlamento devem ser reforçados. Deste modo, teremos um governo “do povo, pelo povo, para o povo” (A. Lincoln) e não uma plutocracia opaca e não democrática que toma decisões nas costas dos europeus e na qual estes decididamente não se revêm.


   CONCLUSÃO

   Olhar para o futuro com esperança. Abandonar os velhos clichés do crescimento e emprego vs austeridade, do crescimento perpétuo do PIB, da obsessão com o défice e a dívida. Deixar de lado as discussões sobre as culpas do passado. Abordar de uma forma nova e criativa os problemas que enfrentamos e encontrar soluções que os resolvam, sem medo de tentar o que ainda não foi experimentado.
   Transformar corajosamente a nossa democracia e moldá-la para o nosso século. Pugnar por uma melhor democracia. Mais e não menos representatividade, legitimidade, legitimação, responsabilização, em suma, incrementar a qualidade da nossa democracia, de modo a que os povos tenham orgulho e confiança em quem os representa e estes exerçam um verdadeiro mandato, ou seja, actuem em nome por conta e no interesse de quem os elegeu.
   Dar uma importância decisiva à economia e ao seu núcleo fundamental, a empresa, enquanto geradora de valor e de valores e enquanto geradora de emprego e elos comunitários. Repor a ética na economia. Colocar a riqueza ao serviço da comunidade e dos povos é muito mais inteligente do que retê-la para pequenos grupos. Focar o nosso esforço no desenvolvimento e a qualidade, em vez do crescimento e a quantidade. Para novos problemas, novas soluções. Inteligência e criatividade.
   Respeito pelas pessoas, seja pelo indivíduo, seja pelos povos e pelas culturas. Um país de cidadãos e não de “privilegiados” e “desfavorecidos”, onde todos tenham iguais e reais oportunidades e apoios, pois é no interesse de todos que todos possam singrar na vida. Uma Europa de cidadãos e povos em que aquilo que nos une valha mais do que o que nos separa. Uma Europa não só economicamente rica, mas social e culturalmente rica, também. Uma Europa das pessoas e dos cidadãos por oposição à actual Europa do dinheiro e dos plutocratas.
   Respeito, enfim pelo nosso planeta, do qual somos meros usufrutuários. Cuidemos dele, pois é o único que temos. Que possamos entregá-lo aos nossos filhos em melhor estado do que aquele em que nos foi entregue pelos nossos pais.

   Tudo é incerto e derradeiro
   Tudo é disperso, nada é inteiro.
   Ó Portugal, hoje és nevoeiro…
É a Hora! 
FERNANDO PESSOA


terça-feira, 4 de junho de 2013

Capítulo 5 (início)

Soluções para a economia e as finanças.

CAPÍTULO 5
AS OMELETES E OS OVOS

    Toda esta bela poesia que vimos desfiando é muito bonita, mas como poderemos dar impulso à economia sem meios? Dizer que é preciso criar riqueza e emprego, pugnar pelo desenvolvimento, tudo isso está muito certo, mas para que a economia funcione é preciso dinheiro, e muito. Onde está o dinheiro?
    Portugal é um país endividado. O serviço da nossa dívida soberana será de pouco menos de oito biliões de euros em 2013, mais de oito biliões em 2014 e cerca de nove biliões em 2015. Estes valores não correspondem à dívida, mas sim apenas ao serviço da dívida, ou seja, aos seus juros e encargos. Nada disto é novo. Todos os países têm despesas com o serviço da dívida, é normal. Porém, no nosso caso, como não criamos riqueza para suportar estes e outros encargos, cada vez nos empobrecemos mais quando pagamos e cada vez mais temos dificuldade em pagar. Na verdade, satisfazemos os credores à custa da nossa crescente pobreza, isto é, à medida que vamos pagando, vamos ficando mais pobres. Este quadro é o pior que pode acontecer a um devedor: saber que, quanto mais paga, mais perto fica da incapacidade de pagar. Mas também é assustador para o credor: este sabe que o incumprimento definitivo é apenas uma questão de tempo e se aproxima cada vez que o devedor cumpre; não se trata de saber se o devedor vai ou não pagar, apenas aguarda o momento em que os pagamentos vão cessar. O cenário é muito claro: Quanto mais pagamos, mais pobres ficamos e, quanto mais pobres ficarmos, mais nos aproximamos do dia em que não teremos dinheiro para pagar. E como este receio aumenta, os juros sobre a dívida aumentam. E como estes aumentam, a dívida total aumenta. É um pesadelo que parece não ter fim.

    Chapter 11

    Passamos a resumir de uma maneira muito simples este procedimento na lei americana da recuperação de empresas. Quando uma empresa está em actividade, é viável, produz bens ou serviços que têm procura no mercado, factura, porventura até tem lucros, mas todo o esforço da sua actividade é consumido pela sua dívida, vai ao Tribunal e invoca o “chapter 11”. Pede, em suma, ao juiz que proíba os credores, durante um certo período, de exigir o pagamento da dívida. A empresa apresenta um plano pelo qual demonstra que, se os credores, por um momento, deixarem de respirar sobre o pescoço da empresa, esta irá refocar-se naquilo que deve fazer, ou seja, criar valor, e toda essa criação de valor será orientada para o investimento, de modo a que a empresa crie mais valor num futuro próximo. Quando estiver a facturar mais e a lucrar mais, então aí já estará em condições de, sem sacrificar a sua sobrevivência, poder retomar os pagamentos aos credores. De ordinário, os Tribunais costumam conceder esta prerrogativa às  empresas, e os credores costumam aceitar esta solução, porque sabem que esta é a melhor forma de reaver o seu crédito. É serem pagos, não à custa da pobreza mas sim à custa da riqueza do devedor.
    Claro está que esta solução legal pressupõe uma cultura empresarial e um conceito de crédito e dívida que estão a anos luz da nossa. Não nos podemos esquecer que, entre nós, vigora um código civil que é um repositório do oitocentista Código de Seabra, que por sua vez vai beber ao Code de Napoleão. É o direito civil burguês, triunfante da Revolução Francesa em todo o seu esplendor. E visa, em toda a linha proteger a santíssima trindade burguesa: O pai de família, o proprietário e o credor, que convergem muitas vezes, como o Deus que é simultâneamente trino e uno, numa única pessoa. Na visão do legislador, o credor é a vítima e o devedor, o vilão. Este último é diabolizado, ao passo que o primeiro tem permissão para persegui-lo até ao inferno. Quão diferente é o modo de ver no outro lado do atlântico. O contrato de crédito é apenas um contrato como qualquer outro. Credor é o que empresta, devedor é o que pede emprestado. Como qualquer contrato, ambas as partes tiram proveito dele, mas também vêm os seus riscos repartidos. O risco do credor consiste em não reaver, em todo ou em parte, o seu dinheiro, ao passo que o risco do devedor é o oposto, ou seja, o de não conseguir pagar. Para prevenir os respectivos riscos, ambos fazem a análise de risco que acaba por determinar o preço a pagar (o preço do risco) e por ventura seguram esse mesmo risco, seja pela prestação de uma garantia lateral que possa rápida e eficazmente ser executada, quer pelo resseguro do risco. Os bens pessoais do devedor ficam de fora desta equação, quando se trata de créditos comerciais, isto é, entre empresas. É a própria lei que, deste modo, protege a iniciativa empresarial e a liberdade de empresa. De outro modo, o empreendedor seria perseguido pelo credor para além do risco assumido em nome, por conta e no interesse da empresa e ficaria impedido de voltar a formar outra empresa. E como toda a gente sabe nos Estados Unidos, o mais comum é que um grande empresário com muito sucesso já tenha na sua história pessoal uma ou várias falências anteriores. Claro está que o conceito de “honra” está absolutamente desligado destas matérias. No nosso país, o devedor deve “honrar” a sua dívida. Se pediu emprestado para impulsionar a sua empresa, é justo que perca a sua casa e a sua família e fique a morar na rua, desde que “honre” o pagamento da sagrada dívida. Este é mais um conceito estúpido de que nos temos que desembaraçar. O crédito é apenas e só um reles negócio que nada tem a ver com a honra das pessoas.

    Renegociar a dívida

    Esta solução tem sido apresentada pela esquerda de protesto como a única solução. Compreende a negociação junto dos credores, dos prazos, juros e montantes da dívida, bem como o perdão parcial desta. A esta negociação pode dar-se também o nome de reescalonamento ou reestruturação da dívida. O objectivo é permitir que a dívida e o sacrifício para pagá-la fique contido em limites aceitáveis e exequíveis, o que não deixa de ser positivo, por um lado. Por outro, o reescalonamento admite o KO do devedor. Este entrega-se, reconhece que lhe é impossível pagar. Muito provavelmente, ficará anos sem crédito nos mercados e a sua moeda ou os seus activos e reservas sofrerão uma acentuada desvalorização.
    Ora, e à semelhança do “chapter 11”, o que humildemente propomos é uma moratória, e não um reescalonamento da dívida, bem sabendo, infelizmente, que, se essa moratória não for conseguida em tempo útil, o reescalonamento perfila-se no horizonte como inevitável. É a diferença entre tratar uma ferida a tempo e sarar a perna ou deixar que a ferida gangrene e ter como única opção amputar a perna para salvar a vida.

          
    Moratória.

    Que solução é esta?             
    A moratória consiste numa declaração do governo do país, com ou sem o acordo dos credores, que durante um determinado período, não pagará juros nem encargos nem irá financiar-se no mercado para repor a dívida entretanto vencida, e que usará esse dinheiro para investir na economia do país. No nosso caso, se declararmos uma moratória por três anos, conseguiremos vinte e cinco biliões de euros para a economia. Os credores que seriam pagos em 2014, serão pagos em 2017, os de 2015 em 2018, e assim por diante. Se a moratória for negociada com os credores, o que é preferível, estes poderão trocar os seus títulos de dívida por outros, de maior maturidade. A dívida e os respectivos encargos, será paga. O devedor não se entrega, qual Egas Moniz, de corda ao pescoço, não. Diz, de cabeça erguida, aos seus credores que, de momento, está demasiado pobre e fraco para poder pagar. Vai reestabelecer-se, ficar mais forte e mais rico e então poderá pagar sem esforço (ou com menos esforço) a sua dívida. Os credores compreenderão que não receber hoje é o preço a pagar para terem um devedor forte e cumpridor amanhã.
    Esta opção não está nem nunca esteve em cima da mesa porque os governos pura e simplesmente não a consideram. Têm inseridos no cérebro o “chip” da honra/vergonha associados ao cumprimento/incumprimento da dívida. Têm medo das inculcações associadas a uma qualquer espécie de incumprimento; medo de nunca mais poder voltar aos mercados para se financiarem, medo de nenhum banco ou instituição financeira voltar a financiar a banca ou a economia do país, medo de “riscos sistémicos”, com falências em catadupa de bancos, imaginando que no dia seguinte, milhões de pessoas irão acorrer aos bancos para retirar as suas poupanças. Não agem por medo a consequências que desconhecem, preferindo conformar-se com as consequências da austeridade e da recessão que conhecem. O medo do desconhecido é mais forte do que agir, e não fazer nada é mais confortável que fazer alguma coisa. Perante uma tempestade mortífera, entre fugir e enfrentar a fúria dos elementos e ter a possibilidade de morrer ou sobreviver, preferem agachar-se e esperar uma morte certa. Faltam duas característica essenciais, tão arredadas das lideranças actuais: Saber o que deve ser feito, não importando as consequências; ousadia para o fazer. Abolir a escravatura era impensável nos Estados Unidos ou no Brasil, no séc. XIX, porque nela residia a base da economia; no entanto, aboli-la era a atitude certa, irrespectiva das consequências. Estamos hoje, face à dívida, numa encruzilhada semelhante.

    Mas, e a Troika?

    Estas soluções serão viáveis, exequíveis, visto que estamos sob resgate da Troika?
    Objecções: Ambas as opções – renegociar ou decretar uma moratória – são falsas soluções, sem viabilidade e inexequíveis. Estamos sob um programa de resgate, do qual não podemos sair. Rasgar o memorando com a “Troika” significaria fatalmente: a) Cair na bancarrota; b) Sair do Euro.
    Resposta às objecções: Mais uma vez, as instâncias europeias, a direita em geral e o actual governo em particular, bem como a desorientada esquerda da oposição (a comprometida com a “Troika”, está bem de ver) pretendem determinar o nosso destino colocando-nos perante estas duas falsas inculcações para que nos resignemos e aceitemos a austeridade e a pobreza perpétuas.

    A bancarrota

    Com efeito, são várias na direita, de ministros a comentadores, de jornalistas a deputados, as vozes que dizem que a Troika é o que nos separa da bancarrota e sem o seu dinheiro, não haveria como pagar salários, manter escolas e hospitais a funcionar, etc., ou seja, é o dinheiro da Troika que nos mantém à tona e sem ele seria o caos.
    Partindo do princípio que esta mentira é verdade, cabe perguntar então porque foram 78 biliões e não qualquer outro, o valor com que a Troika resolveu “ajudar-nos”, e, já agora, de onde é que esse dinheiro vem, como é aplicado e quando.
    Ora, o valor foi calculado tendo em conta: a) O período do resgate; b) As necessidades de recapitalização da banca; c) As necessidades que o Estado Português tinha para repor os pagamentos a credores face à dívida vencida no período de resgate. Na verdade, a razão pela qual foi pedido o resgate, se bem nos lembramos, foi a escalada dos juros. Foi-nos dito que, quando os juros atingissem 7% a 10 anos, não seria possível continuar a emitir dívida, que esse era o limite para pedirmos o resgate, que esse valor marcava a “linha vermelha” a partir da qual era insustentável emitir dívida, pois estaríamos a substituir dívida emitida a juros baixos por nova dívida a juros elevadíssimos.
    No fundo, e como o Estado Português iria, a partir dos 7%, substituir a dívida antiga por nova a valores insustentáveis, resolveu fazer uma única emissão a um único credor, à Troika, por um juro mais baixo (3,5 a 4,5%), mediante a contrapartida de executar um “programa de ajustamento” que tinha como objectivo fundamental reduzir a dívida soberana e o défice para valores que permitissem, de novo, o financiamento nos mercados a juros sustentáveis. O dinheiro da Troika é, pois, usado para repor a dívida à medida que esta se vence, em vez de ir ao mercado emitir dívida.
    Aproveitaram o ensejo para recapitalizar a banca. Para este efeito, calcularam em 12 biliões, a quantia necessária e suficiente para o fazer. Quanto às necessidades de reposição da dívida, o valor foi calculado em 66 biliões. Ora este valor acumulado de 78 biliões foi justamente o montante da “ajuda” da Troika.
    Cabe então perguntar, fazendo fé na verdade da mentira: Se dos 78 biliões, 66 servem exclusivamente para pagar aos credores internacionais e 12, exclusivamente para recapitalizar a banca, quanto sobra para pagar salários, manter a funcionar escolas e hospitais, etc.? Resposta: Zero! E zero é efectivamente o montante de dinheiro da Troika que é utilizado em tudo o que não sejam aquelas duas finalidades, credores e banca. É que, como qualquer ignorante bem sabe, os encargos do Estado (salários dos funcionários, equipamentos públicos como as tais escolas e hospitais, etc.) são pagos pelo… Orçamento do Estado! Ora, nem um cêntimo do dinheiro da Troika é transferido para o Orçamento de Estado, logo, nem um cêntimo vai para pagar os tais salários, escolas ou hospitais. É pura e simplesmente mentira que o dinheiro da Troika nos tenha salvo da bancarrota. São as receitas do Estado – em impostos, contribuições, rendas e juros, mais valias, etc. – que pagam as despesas, não o dinheiro da Troika.

    A saída do Euro

    Se não fosse a Troika, seríamos obrigados a sair do “Euro”, isto é, não fora a “ajuda”, e teríamos que abandonar a zona Euro. Esta é outra mentira que merece resposta pronta. Peguemos novamente na verdade da mentira e perguntemo-nos: Como é que se entra e como é que se sai da zona Euro?
    A “zona Euro” mais não é do que um tratado internacional, o Tratado da União Económica e Monetária. Para além do pré-requisito de pertencer à União Europeia, os Estados membros aderiram a este tratado desde que cumprissem os requisitos plasmados naquele instrumento, a saber, défice inferior a 3% e dívida soberana inferior a 60%, ambos do PIB do país. E dos 27, 17 aderiram ao Euro. E como, cabe perguntar? Sendo o “Euro” um tratado internacional, a forma jurídica da adesão é a seguinte: O governo de um Estado manifesta junto do depositário do tratado (que é um outro Estado ou, neste caso, uma organização internacional, a UE) a intenção de aderir ao tratado. O depositário afere se o Estado apelante preenche os requisitos para aderir o tratado e, em caso afirmativo, emite uma nota em conformidade. Depois, segue-se o processo de ratificação interna, que varia consoante o processo constitucional vigente em cada Estado. No nosso caso, a AR vota a ratificação do tratado e o PR promulga. Com a promulgação, o tratado passa a fazer parte integrante da Ordem Jurídica portuguesa como se fosse uma lei da AR e as normas nele constantes devem ser observadas, quer pela administração pública, quer pelos tribunais, como qualquer outra lei (princípio da legalidade).
    E como é que se sai de um tratado? Justamente, pela operação inversa. O governo de um Estado signatário de um tratado manifesta junto do depositário a intenção de abandonar o tratado. Esta intenção é ratificada pelo parlamento nacional que revoga a adesão anterior e esta revogação é publicada no jornal oficial, deixando, a partir dessa data, o tratado em questão de integrar a Ordem Jurídica interna.

    Concluindo: Seja para aderir, seja para revogar a adesão, é necessária e suficiente a vontade do Estado. Trata-se pois, de um mero acto de vontade de um Estado, pertencer ou não a um tratado. Ninguém pode ser obrigado a aderir, nem ninguém é “expulso” ou forçado a abandonar. De resto, o tratado em questão é tão cândidamente optimista que nem tem sequer nenhuma norma para excluir os Estados que não cumprirem os requisitos depois da adesão, bastando-se com procedimentos, inquéritos e multas para os eventuais prevaricadores. De resto, se, por violar as sacrossantas regras dos 3% e dos 60% supra aludidas, os Estados devessem ser expulsos, o Euro extinguir-se-ia porque, ao momento, nenhum país – nem mesmo a Alemanha – tem simultâneamente o défice e a dívida abaixo daqueles valores; todos os países da zona Euro têm ou um ou outro, ou ambos os limites ultrapassados. Ninguém nos pode obrigar a “sair” do Euro. Sairemos se quisermos, se não quisermos, não saímos.